STJ: toda pena deve atender ao caráter da temporariedade
STJ: toda pena deve atender ao caráter da temporariedade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 48.818/SP, decidiu que toda pena deve atender ao caráter da temporariedade. No caso em comento, o STJ decidiu que é ilegal, por suprimir o direito previsto no art. 41, X, da LEP, a sanção administrativa que impede definitivamente o direito de visitas, pois tal proibição fere o tratamento humano e a assistência familiar. Por fim,