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EVINIS TALON

Advogado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Um novo nicho na Advocacia?

Um novo nicho na Advocacia? Para a Advocacia, a investigação criminal defensiva é de extrema importância, haja vista que se trata de uma nova forma de atuação, inclusive sendo possível imaginar um novo nicho no mercado jurídico. Afinal, da mesma forma que surgiu uma onda de Advogados especialistas em delação premiada (“delacionistas”), também seria possível imaginar um nicho especializado em investigação defensiva, especialmente em um formato de consultoria voltada para a investigação, com um Advogado

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Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva Nas palavras de Badaró (2020, p. 509): No processo penal, uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva o indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade. É necessário, portanto, que, mesmo após o trânsito em julgado, haja algum mecanismo para fazer aflorar a justiça, corrigindo erros cuja perpetuação seria inaceitável. O mecanismo para evitar a

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STF: exigência de representação da vítima de estelionato não retroage

STF: exigência de representação da vítima de estelionato não retroage Por decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (13), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos crime de estelionato, não é necessária a exigência da representação (autorização) da vítima para o cabimento de ação penal nos casos em que o Ministério Público já tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal

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STF: juiz não pode decretar a preventiva sem prévio requerimento do MP

STF: juiz não pode decretar a preventiva sem prévio requerimento do MP A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento unânime, concedeu, de ofício, o Habeas Corpus (HC) 188.888/MG, de relatoria do ministro Celso de Mello. Em seu voto, o ministro deixou assentado que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito público subjetivo à realização, sem demora, da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência,

Projetos de lei
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Câmara: proposta acaba com prescrição de crimes de corrupção

Câmara: proposta acaba com prescrição de crimes de corrupção O Projeto de Lei 4546/20 determina que os crimes relacionados à corrupção não mais prescreverão. A proposta, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados. O texto é da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Entre os crimes que poderão ser imprescritíveis estão exigir vantagem indevida (art. 316), receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317) e alterar informações em bancos de dados da administração

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Laudos e exames periciais na investigação criminal defensiva

Laudos e exames periciais na investigação criminal defensiva A produção de laudos e exames periciais pela defesa é uma prática já aceita e utilizada, especialmente em alguns casos de homicídio, independentemente de investigação criminal defensiva. A atuação defensiva por meio da produção ou do questionamento de provas periciais não é uma novidade. Afinal, há alguns dispositivos legais que permitem essa atuação. Conforme Bulhões (2019, p. 127): Vislumbrando uma classificação para a atuação do perito dentro

Projetos de lei
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Câmara: proposta define crimes tipificados que abarcam atos de pedofilia O Projeto de Lei 669/20 altera o Código Penal e o LEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o termo pedofilia nos textos a fim de apontar claramente os crimes já tipificados que abarcam esses atos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “Apesar de os crimes tipificados no Código Penal e no ECA já serem vistos como atos de pedofilia,

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Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

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STJ: condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva

STJ: condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 132.964/SP, decidiu que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva. Ainda, concluíram que, no caso, é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. Confira a ementa

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STJ: retroatividade da representação no estelionato A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a aplicação retroativa do parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, inserido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Para o colegiado, a retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado, mas não gera a extinção da punibilidade automática naqueles em que a

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