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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF: Ministro revoga decisão que autorizou viagem de férias ao senador Acir Gurgacz

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de junho de 2019 (leia aqui), referente à AP 935. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a autorização dada pelo juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre pena privativa de liberdade, viajasse de férias para o exterior. O parlamentar foi condenado na Ação Penal (AP) 935 à

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: CCJ aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6667/06. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6667/06) que inclui o princípio da insignificância no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O princípio isenta de pena quem comete crime considerado de menor potencial ofensivo, como o furto de uma barra de chocolate, por exemplo,

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

11 teses do STJ sobre honorários advocatícios

11 teses do STJ sobre honorários advocatícios O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 128) sobre honorários advocatícios (clique aqui). No total, são 11 teses. As teses fixadas pelo STJ são: 1) O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, a respeito da fixação e da distribuição dos honorários de sucumbência, é a data da prolação de sentença/acórdão que as

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Existe independência entre inquérito policial e processo penal?

Há uma estranha independência formal entre inquérito policial e processo penal. Normalmente, a jurisprudência reconhece que o inquérito policial tem uma independência formal em relação à fase judicial da persecução criminal, razão pela qual as “irregularidades” ocorridas no inquérito não afetariam o processo. Utiliza-se como argumento o fato de que o inquérito policial tem como principal função formar a convicção do Ministério Público para eventual arquivamento ou promoção de uma denúncia. Esse argumento é estranho,

Jurisprudência
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STJ: configura a grave ameaça necessária para a tipificação do crime de extorsão a exigência de vantagem indevida sob ameaça de destruição e não devolução de veículo da vítima

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 343.825/SC, julgado em julgado em 15/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. GRAVE AMEAÇA DE DANO A BEM DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe

Notícias
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Câmara: CCJ aprova admissibilidade de PEC que mantém direitos políticos em caso de penas alternativas

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de junho de 2019 (leia aqui), referente à PEC-453/2018. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidadeda Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/18, cujo objetivo é determinar que a perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito. A ideia é modernizar

Jurisprudência
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STJ: não se pode dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumento de pena

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 373.429/RJ, julgado em julgado em 01/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO ACIMA DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. […] 2. Apesar de a lei penal não fixar parâmetro específico para o aumento na segunda fase da dosimetria

Notícias
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STF: Ministro garante a presas transexuais direito a recolhimento em presídios femininos

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 27 de junho de 2019 (leia aqui). O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos. A decisão cautelar foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em que a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) questiona decisões judiciais contraditórias na aplicação da Resolução Conjunta da Presidência da

Notícias
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STF: Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Rcl 25537. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida

Jurisprudência
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STJ: o uso de documento falso, cuja pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho

Decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no CC 147393/RO, julgado em julgado em 14/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DESCAMINHO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME-MEIO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o rito do art. 543-C, § 2º, do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ.

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