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STJ: pela violência dos crimes, substituição de prisão preventiva por domiciliar é negada a mãe de menor de 12 anos

05/08/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 05 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao HC 522133.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar de uma mãe de menor de 12 anos acusada de duas tentativas de homicídio e um homicídio consumado qualificado, em razão da violência dos crimes praticados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a mulher teria tentado matar o ex-companheiro duas vezes. A primeira tentativa teria ocorrido em abril deste ano, quando ela teria desferido golpes de faca contra o rapaz, que visitava a enteada na residência da denunciada, na cidade de Tijucas (SC). O motivo seria o inconformismo com o término do relacionamento aproximadamente três meses antes do ocorrido.

Uma semana depois, a denunciada teria visto o rapaz com outra mulher em uma casa noturna. Ela, então, o feriu com uma garrafa de vidro quebrado, surpreendendo o ex-companheiro pelas costas, provocando lesões no braço dele. Após o rapaz chegar em um hospital, acompanhado da mulher com quem conversava anteriormente, a paciente agarrou a moça por uma janela aberta e desferiu diversos golpes com faca, levando-a à morte.

Em razão de ser mãe de uma criança de quatro anos, a mulher pediu a substituição da prisão preventiva em domiciliar – o que foi indeferido, tanto em primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Situação excep​cional

Em sua decisão, Noronha explicou que essa substituição está prevista no artigo 318 do Código de Processo Penal, bem como na decisão do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo 143.641. No entanto, observou que situações como as do caso suscitam divergências na jurisprudência e que, segundo alguns julgados do STJ, podem configurar situação excepcional que justifique a negativa da pretensão.

Para o presidente do STJ, “em juízo de cognição sumária, próprio do regime de plantão, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar”. O mérito ainda será julgado pela Sexta Turma.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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