
O STJ e a testemunha do “ouvi dizer”; (“hearsay testimony”;)
O STJ e a testemunha do “ouvi dizer”; (“hearsay testimony”;) No processo penal, é muito comum presenciarmos “arcabouços probatórios” que se resumem a testemunhas que não presenciaram o cometimento da infração penal, mas apenas ouviram dizer sobre o fato. Trata-se da “hearsay testimony” (testemunha do “ouvi dizer”). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada – e não compromissada – ou boatos.Há um risco enorme




























