
É possível a remição antes do início da execução da pena (Informativo 625 do STJ)
No HC 420.257-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito (clique aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que a impetrante pretende que se faça uma analogia in bonam partem, aplicando-se, no caso em apreço – relativo ao instituto da remição -,




























