
TJ/AC: Advogado deve prestar serviços à comunidade por atrapalhar ação policial
Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Acre no dia 15 de janeiro de 2019 (clique aqui). Sentença considerou que acusado cometeu conduta descrita no artigo 348 do Código Penal. Advogado que atrapalhou ação policial, para cliente fugir, deverá prestar serviços à comunidade no período de uma hora por cada dia de condenação, que foi de um mês. Essa sentença foi emitida pelo 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco. Conforme



























