
STJ: o Decreto n. 9.246/2017 não traz ressalva ao regime de cumprimento de pena quando dispõe sobre a comutação aos condenados que cumprem pena privativa de liberdade (informativo 659 do STJ)
No REsp 1.828.409-MS, julgado em 01/10/2019, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Decreto n. 9.246/2017 não traz nenhuma ressalva ao regime de cumprimento de pena quando dispõe sobre a comutação aos condenados que cumprem pena privativa de liberdade (leia aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que o indulto e a comutação, no ordenamento pátrio, não estão restritos apenas a fundamentos humanitários e costumam ser previstos anualmente, de forma coletiva,


























