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STF: Criminalistas questionam norma do pacote anticrime sobre perda de bens

22/01/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente à ADI 6304.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivo do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, que prevê a perda de bens como um dos efeitos da condenação criminal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, a associação afirma que a regra cria uma pena de “confisco de bens”, em violação ao princípio da individualização da pena e da função social da propriedade.

A perda de bens, prevista no artigo 91-A do Código Penal, atinge, além do produto ou proveito do crime, “os bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. Segundo a Abracrim, isso permite a inclusão de bens sem qualquer vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal, que trata da possibilidade de o Ministério Público formalizar com o investigado “acordo de não persecução penal”. Segundo a entidade, a obrigação de que o investigado confesse o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

A ADI 6304 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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