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Câmara: Debatedores apoiam penas maiores para quem maltratar animais

01/01/2020

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A Lei dos Crimes Ambientais prevê atualmente pena de detenção em regime semiaberto ou aberto, de 3 meses a 1 ano e multa para quem maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Um projeto (PL 1095/19) discutido por uma comissão especial da Câmara aumenta a pena para reclusão, a princípio em regime fechado, de 1 a 4 anos, mais multa.

Em audiência do colegiado nesta terça-feira (24), o presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da OAB, Reynaldo Velloso, fez elogios ao projeto, que na visão dele melhora as chances de punição aos infratores.

“Maus-tratos não é só deixar sem água, não é só chutar e fazer mal ao animal. É fazer qualquer coisa que você não pode fazer com seu semelhante. A lei diz o seguinte: todo o crime até dois anos, cesta básica, juizado especial criminal. Qualquer crime inclusive os maus-tratos contra animais. Então a gente não pode fazer nada”, afirma.

Ele explica que hoje, quando uma pessoa comete uma atrocidade contra um animal e é denunciada, o Ministério Público é obrigado a propor uma negociação. “Este projeto de lei procura tirar dos dois anos, e a pena acima de dois anos sai juizado especial criminal e vai para a vara criminal”, observou.

Educação

Para a presidente da organização não governamental Abrace, Cristiane Figueiredo Frota, ao lado de leis mais rígidas, a educação também é importante para assegurar o bem-estar dos animais.

“É ensinado na escola para a gente que os animais existem para nos servir. Cuidar do animal parte também da tua iniciativa, de ver um animal na tua rua passando sede, passando fome e você fazer alguma coisa por ele, não entrar em contato com um abrigo para levar e despejar aquele animal num depósito”, observou.

O relator do projeto que cria punições mais rígidas para maus-tratos a animais, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), espera que a aprovação do texto ajude a diminuir a incidência destes crimes.

“A gente quer uma sociedade educada, culturalmente evoluída em que esse crime não ocorra, mas, se ocorrer, a nossa legislação vai estar adequada a outras legislações ao redor do mundo e o Brasil vai estar modernizando também sua legislação penal, disse.

O deputado Célio Studart (PV-CE), que preside o colegiado e propôs o debate, destacou que hoje a lei é conveniente e permissiva com os agressores de animais, e lamentou que o momento não seja favorável às causas de proteção aos animais no País.

“Não será fácil aprovar uma lei como essa aqui na Câmara”, afirmou. Segundo ele, a questão vem sofrendo derrota, como a legalização da vaquejada, permissividade com a caça, entre outros. “As vozes contra os animais não têm tido vergonha de se pronunciarem”.

Em todo o Brasil, denúncias anônimas em caso de flagrante de maus-tratos podem ser feitas à Polícia Militar, pelo telefone 190.

Se aprovado na comissão especial, o projeto que pune com mais rigidez quem maltratar animais precisará ainda ser analisado pelo Plenário.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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