document-428335_1280

Evinis Talon

TSE: plenário afasta absolvição sumária do prefeito de Manaus (AM) por declaração falsa de bens à Justiça Eleitoral

29/08/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS
Conheça o curso online de audiências criminais, que tem muitas videoaulas, material escrito complementar e certificado.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui). Se você for Advogado(a), pode tirar dúvidas por lá.

Notícia publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Respe 4931.

Na sessão plenária desta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deram provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), para afastar a absolvição sumária do prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto (PSDB), acusado de entregar declaração falsa de bens à Justiça Eleitoral no ato do registro de sua candidatura nas Eleições Municipais de 2016. A absolvição sumária foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). No julgamento de hoje, a Corte Eleitoral determinou também o retorno dos autos ao tribunal amazonense, para que aprecie o recebimento ou a rejeição da denúncia.

A denúncia apresentada ao TRE-AM pelo Ministério Público Federal (MPF) afirma que o político formalizou seu pedido de registro de candidatura em 11 de agosto de 2016, e que, na ocasião, declarou possuir um patrimônio pessoal de cerca de R$ 160 mil, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias. No entanto, o MPF alega que houve a omissão de dois apartamentos, no valor aproximado de R$ 1,6 milhão, e que somente na data do segundo turno do pleito, o candidato teria retificado os dados junto à Justiça Eleitoral.

Além disso, segundo a denúncia do MPF, fica evidente a finalidade eleitoral na omissão de valores na declaração de bens, já que, ao apresentar um patrimônio muito inferior ao declarado por ele em 2012, Arthur Virgílio publicamente reivindicava para si a imagem de “uma pessoa que não veio à política para buscar enriquecimento”, para que, com isso, conseguisse vantagem na disputa eleitoral.

Ao analisar a denúncia, o TRE-AM decidiu, por maioria, pela absolvição sumária do candidato, por entender que a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral não seria coberta pela ilicitude do artigo 350 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). A Corte Regional entendeu ainda que não havia elementos específicos que demonstrassem o uso da omissão como forma de projeção no ambiente eleitoral, bem como que não haveria indícios suficientes de lesividade na ausência dos dados.

Na avaliação do ministro Edson Fachin, relator do processo no TSE, para que ocorra uma absolvição sumária, é necessário que as provas trazidas pelo réu sejam capazes de suplantar elementos configuradores da justa causa trazida pela denúncia, que, neste caso, foi afastada pela imediata absolvição do réu. “Por isso, não é possível confirmar juízo de certeza sobre a tipicidade da conduta. Dessa forma, não é caso de absolvição sumária, uma vez que existem indícios suficientes de autoria e materialidade dos fatos que justificam o recebimento da denúncia formulada”, afirmou.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com