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STJ: ausência de prejuízo justifica absolvição de ex-prefeito acusado de dispensa indevida de licitação

20/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 490195.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu Alexandre Braga Pegado (PSB), ex-prefeito de Conceição (PB), acusado do crime de dispensa indevida de licitação, por entender que não houve prova de prejuízo à administração pública ou de dolo específico em sua conduta.

Na mesma decisão, o colegiado declarou prescritos os dois crimes de responsabilidade imputados ao ex-prefeito.

Alexandre Braga Pegado foi acusado pelo Ministério Público de dispensar indevidamente o processo de licitação para a compra de produtos e a aquisição de serviços diversos, entre os quais a contratação de um show de fogos de artifício e a locação de uma camionete para a Secretaria Municipal de Educação. Segundo o MP, o ex-prefeito contratou cerca de R$ 180 mil de forma irregular.

A sentença condenou o político a cinco anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela dispensa indevida de licitação. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) fixou o regime semiaberto para este crime e condenou o gestor a quatro anos em regime aberto pelos crimes de responsabilidade, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967.

Tanto a sentença quanto o acórdão de segunda instância entenderam que, por se tratar de crime de perigo abstrato, era desnecessária a demonstração de prejuízo à administração pública no caso da dispensa indevida de licitação.

Sobre este crime, a defesa do ex-prefeito alegou no STJ que não foi demonstrada a existência de dolo específico e de efetivo prejuízo ao erário, elementos que seriam indispensáveis para a configuração do delito.

Ausência ​de pro​​vas

O relator do caso no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que realmente não há nos autos prova efetiva de dano ao erário em razão das irregularidades atribuídas ao ex-prefeito.

“Na denúncia, na sentença e no acórdão, não consta a informação de que tenha havido contratação acima do preço de mercado (superfaturamento), nem falta de entrega dos produtos e de prestação dos serviços”, explicou o ministro.

Ele afirmou que, embora se reconheça a realização de compras sem processo licitatório, em momento algum se fez alusão a dolo específico do ex-prefeito, nem mesmo prejuízo à administração.

“A fundamentação apresentada na origem, portanto, está contrária ao entendimento desta corte de que a comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos é imprescindível à configuração do delito do artigo 89 da Lei 8.666/1993”, concluiu.

Crimes de respons​​abilidade

Quanto aos crimes de responsabilidade, o ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que tem razão a defesa ao afirmar que os dois crimes imputados ao ex-prefeito encontram-se prescritos. Ele destacou o transcurso de cinco anos entre os fatos narrados (2002) e o recebimento da denúncia (2007).

Dessa forma, segundo o relator, o prazo foi superior aos quatro anos previstos no Código Penal (inciso V do artigo 109) para a prescrição aplicável ao crime em questão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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