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Evinis Talon

Câmara: projeto torna crime usar a internet para induzir alguém a automutilação

20/01/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 16 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 847/19.

O Projeto de Lei 847/19 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para quem, por meio da internet, instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria saúde. Se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena pode aumentar de um terço até a metade.

Já aprovado pelo Senado, o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) pretende combater a disseminação de “jogos” ou “desafios” coordenados por grupos secretos em redes sociais, como o “jogo da baleia azul, que envolve a automutilação de pessoas, sobretudo adolescentes.

Casos de suicídio

Nesses jogos, a fim de ser aceita pelo grupo secreto, a pessoa precisa cumprir um conjunto de desafios diários e autodestrutivos, devendo enviar ao grupo provas, como vídeos e fotos, de que desafio foi cumprido. Após aceitar o convite para participar do “jogo”, a pessoa não pode mais voltar atrás e passa a sofrer ameaças do grupo se insinuar desistência. A prática de “desafios” desse tipo está associada a mais de 100 casos de suicídio no mundo.

“Nesse ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas pelas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção. Em muitos casos, para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais”, comentou o senador que assina o projeto.

O texto do projeto considera crime “induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, para que este pratique ato prejudicial a sua saúde, a sua integridade física ou psíquica ou a sua vida”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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