
Simulação de casamento
Simulação de casamento O crime de simular casamento está previsto no art. 239 do Código Penal. Simulação de casamento Art. 239 – Simular casamento mediante engano de outra pessoa: Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Atualizado em 25/02/2023.
























