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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado

STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.398/SP, decidiu que é cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das Execuções sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

Jurisprudência
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STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes

STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que o juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula

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STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral

STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.529/RS, decidiu que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.

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STJ: excesso de prazo leva à revogação de cautelares de menagem

STJ: excesso de prazo leva à revogação de cautelares de menagem O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou as medidas cautelares de menagem – prisão sob palavra e sem encarceramento, prevista no Código Penal Militar, no qual a pessoa fica obrigada a permanecer no local onde realiza as suas atividades – e de retenção de passaporte decretadas contra uma capitã da Polícia Militar da Bahia no âmbito de processo que

STJ
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STJ: remição pelo estudo e carga horária (Informativo 689)

STJ: remição pelo estudo e carga horária (Informativo 689) No HC 602.425/SC, julgado em 09/03/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as 1.200hs ou 1.600hs, dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos. Informações do inteiro teor: A controvérsia diz respeito à remição da pena no

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TRF1: recursos não admitidos encurtam prazo para trânsito em julgado

TRF1: recursos não admitidos encurtam prazo para trânsito em julgado Um homem condenado pelo crime de descaminho teve o pedido em agravo em execução negado pela decisão do Juízo da 11ª Vara de Minas Gerais que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que entendeu não haver prescrição do crime, pois dois recursos interpostos pelo réu durante o trâmite do

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STJ: período de LC deve ser computado no cálculo de extinção da pena

STJ: período de LC deve ser computado no cálculo de extinção da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de livramento condicional deve ser computado para a extinção da pena, observado o tempo máximo de cumprimento previsto no artigo 75 do Código Penal, independentemente de a condenação ter sido menor ou maior do que esse limite. “Um dia em livramento condicional corresponde a um dia em cumprimento de

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STJ: prisão cautelar é compatível com o regime inicial no semiaberto

STJ: prisão cautelar é compatível com o regime inicial no semiaberto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 665.992/PI, decidiu que “não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as regras próprias desse regime”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO

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STJ: guia de recolhimento deve ser expedida com o acusado preso

STJ: guia de recolhimento deve ser expedida com o acusado preso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.994/MS, decidiu que “o juiz ordenará a expedição da guia de recolhimento para execução da pena somente se o acusado estiver ou vier a ser preso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. CUSTÓDIA DOMICILIAR. GUIA

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STJ: prevenção define competência para julgar adulteração de veículo

STJ: prevenção define competência para julgar adulteração de veículo ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que deve ser definida pela prevenção a competência para julgar um caso de adulteração de sinal identificador de veículo e o crime conexo (furto ou receptação), quando não há informação sobre o local da prática do delito nem sobre o endereço dos supostos autores. O conflito de competência foi suscitado perante o STJ depois de o

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