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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF determina investigação do Presidente por ataques ao sistema eleitoral

STF determina investigação do Presidente por ataques ao sistema eleitoral O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração imediata de investigação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por afirmações contra a segurança das urnas eletrônicas e fraudes no sistema de votação. Ele acolheu notícia-crime encaminhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhada por link do pronunciamento do presidente realizado no dia 29/7, para fins de apuração de possível conduta criminosa

Jurisprudência
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STJ: o consentimento da vítima não afasta o estupro de vulnerável

STJ: o consentimento da vítima não afasta o estupro de vulnerável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1453155/SC, decidiu que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP). Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

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TRF1: interrogatório em separado não impede participação dos corréus

TRF1: interrogatório em separado não impede participação dos corréus A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança para garantir o interrogatório em separado de acusados, conforme a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal apelou de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, que determinou a realização de interrogatório do

Jurisprudência
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STJ: o art. 529 do CPP não afasta a decadência (Informativo 703)

STJ: o art. 529 do CPP não afasta a decadência (Informativo 703) No REsp 1.762.142-MG, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA REGISTRO DE MARCA E CONCORRÊNCIA DESLEAL. QUEIXA-CRIME

Jurisprudência
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STJ: a competência para execução da pena é do juízo da condenação

STJ: a competência para execução da pena é do juízo da condenação A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 178.372/DF, decidiu que o Sistema Eletrônico de Execuções Unificado – SEEU proporciona facilidade de acesso aos autos e otimiza a prestação jurisdicional, mas não tem o condão de alterar a competência para a execução, que cabe ao Juízo da condenação, nos termos da LEP. Ao juízo do domicílio do apenado cabe somente

Jurisprudência
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STF: estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica

STF: estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 180421 AgR/SP, decidiu que a alteração promovida pela Lei 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal (CP) (1), ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em

STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA

STJ define regras para a remição da pena pela aprovação no ENCCEJA A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 617.102/SC, decidiu que “a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), de nível fundamental, permite a remição de 133 dias de pena, acrescidos de 1/3 pela aprovação em todas as áreas de conhecimento, totalizando 177 dias remidos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM

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STJ: condenações não usadas para reincidência só podem ser valoradas como antecedentes

STJ: condenações não usadas para reincidência só podem ser valoradas como antecedentes A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.077), estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social

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STF publica coletânea de jurisprudência sobre monitoramento prisional

STF publica coletânea de jurisprudência sobre monitoramento prisional O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza, no seu portal, mais uma edição da coletânea Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática, desta vez com foco no monitoramento prisional. A publicação reúne precedentes para auxiliar os atores do sistema de Justiça na compreensão de como o Supremo aplica as regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas ao assunto. A obra foi elaborada tendo em vista a realização da Audiência Pública do Monitoramento do

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STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas

STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 647.878/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico, como regra, deve ser ratificado em juízo, de modo a seguir o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. No entanto, não há nulidade da decisão de pronúncia quando o reconhecimento fotográfico está apoiado em outras provas que demonstram os

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