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Evinis Talon

TRF1: requisitos para verificação de excesso de prazo na prisão

11/08/2021

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TRF1: requisitos para verificação de excesso de prazo na prisão

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando decisão liminar, denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa que efetuava roubo a cargas dos Correios, usando arma de fogo, e outros delitos como tráfico de drogas e receptação.

Argumentou o impetrante, advogado do paciente, que antes de ter sua prisão decretada no processo que corre na justiça federal, seu cliente já se encontrava preso por ordem do juízo estadual, e que, tendo obtido a revogação da ordem de prisão no âmbito estadual, somente não fora colocado em liberdade em razão da ordem de prisão emanada pela Justiça Federal do Estado do Pará.

Alegou ainda que, além de ausentes os requisitos que autorizam a decretação/manutenção da prisão, haveria excesso de prazo, posto que está preso há 11 meses e 2 dias, sem que a instrução do processo tenha se encerrado.

Defendendo que seriam suficientes medidas cautelares que não a prisão, formularam o pedido de revogação da prisão preventiva por excesso de prazo.

O relator, juiz federal convocado Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, explicou que o acusado foi denunciado por organização criminosa, roubo, porte ilegal de arma de fogo, em crime continuado. Destacou que na denúncia estão presentes a prova de que os delitos ocorreram (materialidade) e indícios de autoria dos crimes pelo denunciado.

Prosseguindo no voto, o magistrado ressaltou também que os tribunais superiores firmaram jurisprudência no sentido de que, para decretar a prisão cautelar, o juiz deve apoiar a decisão nas circunstâncias fáticas do caso concreto, e que, neste caso, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e conter a reiteração delitiva do réu.

Concluindo, o relator constatou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verificação de excesso de prazo na prisão provisória “não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal”, e que, dada a complexidade da causa, com quinze réus, não se pode atribuir desídia ou demora processual a ensejar a revogação do decreto de prisão.

 Por unanimidade, o Colegiado denegou a ordem, nos termos do voto do relator.

 Processo 1014090-93.2021.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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