STJ: mitigação da Súmula Vinculante nº 24 do STF
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 551.422/PI, decidiu que se admite a mitigação da Súmula Vinculante nº 24 do STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EMITIR OU UTILIZAR DOCUMENTO QUE SAIBA OU DEVA SABER FALSO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.