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EVINIS TALON

Código de processo penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão

STJ: reconhecimento fotográfico sem observância do art. 226 do CPP não justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.429/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito sem observância ao art. 226 do CPP não é dado confiável para submeter o réu à prisão, ainda que de forma cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA DELITIVA.

Jurisprudência
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STJ: estelionato judiciário é conduta atípica

STJ: estelionato judiciário é conduta atípica A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 664.970/PR, decidiu que é atípica a figura do “estelionato judiciário”, consistente no uso de documentos particulares, como procuração e declaração de hipossuficiência, com informações inconsistentes, não condizentes com a realidade. Isso porque tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, passíveis de prova em contrário no curso do devido processo legal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PENAL

Jurisprudência
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Teses da DPE/SP sobre Execução Penal

Teses da DPE/SP sobre Execução Penal Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre execução penal. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui). Tese 09 da DPESP: A oitiva prevista no art. 118, inciso II, parágrafo 2º, da LEP deve ser realizada na presença do juiz (leia a íntegra aqui). Tese 10 da DPESP: A Lei nº 10.216/01, marco da reforma psiquiátrica no Brasil,

Jurisprudência
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STJ: duas condenações e o aumento da pena em mais de uma fase

STJ: duas condenações e o aumento da pena em mais de uma fase A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 608.163/SP, decidiu que diante da existência de mais de uma condenação definitiva, é possível o aumento da pena na primeira e segunda fases da dosimetria da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. TRANSITO EM JULGADO APÓS OS FATOS.

Jurisprudência
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STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta

STJ: a perda dos dias remidos exige fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME, PERDA

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STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos

STJ: tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 654.437/PR, decidiu que “a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DOSIMETRIA

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STJ: injúria racial obtida em escuta telefônica pode embasar indenização

STJ: injúria racial obtida em escuta telefônica pode embasar indenização ​Durante a interceptação de conversas telefônicas autorizada judicialmente, a autoridade policial pode descobrir novos fatos, diferentes daqueles que motivaram a quebra de sigilo, e instaurar nova investigação para apurar delito até então desconhecido – o chamado encontro fortuito de provas (serendipidade). Essas novas provas podem ser utilizadas não apenas em outra ação penal, mas também em eventual processo civil resultante do mesmo procedimento investigatório. Com

Jurisprudência
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STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente

STJ: sequestro e cárcere privado possuem natureza de delito permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1557916/PA, decidiu que os crimes de sequestro e cárcere privado possuem natureza jurídica de delito permanente, cujo momento consumativos se inicia com o arrebatamento da vítima e se prolonga no tempo, perdurando até o momento em que a vítima recupera a sua liberdade. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. LEI

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Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais

Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sobre crimes contra o patrimônio. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui). FURTO Tese 01 – É cabível a minorante especial do furto (furto “privilegiado”) ao acusado tecnicamente primário, mas com antecedentes criminais, quando a res não ultrapassar o valor do salário-mínimo à época do fato. Tese 02 – Por regra,

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STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas

STJ: saídas temporárias não devem ser automatizadas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 356.117/SC, decidiu que as saídas temporárias não devem ser automatizadas, devendo, a cada novo pedido, haver a intervenção do Ministério Público e decisão motivada do Juízo da Execução Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMATIZADA. RECURSOS ESPECIAIS N. 1.176.264/RJ E

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