
TJRN: nulidade da prova – encomenda aberta na DENARC
TJRN: nulidade da prova – encomenda aberta na DENARC A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0105397-18.2020.8.20.0001, decidiu que sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. Confira a ementa abaixo: “(…) Principiando pela aduzida ilicitude da prova por violação ao sigilo de correspondência (…), penso merecer guarida em termos. (…)
































