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Evinis Talon

TJRN: nulidade da prova – encomenda aberta na DENARC

25/10/2023

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TJRN: nulidade da prova – encomenda aberta na DENARC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0105397-18.2020.8.20.0001, decidiu que sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

Confira a ementa abaixo:

“(…) Principiando pela aduzida ilicitude da prova por violação ao sigilo de correspondência (…), penso merecer guarida em termos. (…) Com efeito, a conduta adotada durante a persecução criminal não obedeceu, em absoluto, os ditames legais hábeis a tutelar o direito fundamental suso (art. 5º, XII, da CF) e, ainda, afrontou a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (RE 1116949): “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. (…)”. (APELAÇÃO CRIMINAL, 0105397-18.2020.8.20.0001, Des. Saraiva Sobrinho, Câmara Criminal, JULGADO em 25/05/2023, PUBLICADO em 25/05/2023) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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