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EVINIS TALON

Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
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O que é e como pode ser liberado o pecúlio penitenciário?

O trabalho, durante o cumprimento da pena, é uma importante forma de auxiliar na ressocialização e reintegração do apenado à sociedade. Como retribuição, o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a 3/4 do salário mínimo nacional. Nessa linha, o pecúlio é o resultado da remuneração do trabalho do preso e está previsto no art. 29 da Lei de Execução Penal: Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela,

Direito Penal simbólico
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A progressão de regime por salto

A progressão de regime por salto A progressão de regime é um direito previsto na Lei de Execução Penal, em seu art. 112, nos seguintes termos: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas

Direito
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As nulidades absolutas no processo penal

As nulidades absolutas no processo penal Sobre nulidades no processo penal, já examinei as 11 principais nulidades (leia aqui), 20 teses do STJ sobre essas ilegalidades (leia aqui), fiz uma breve explicação sobre a base das nulidades (leia aqui) e abordei a nulidade por falta de requisição do réu preso (leia aqui). Neste, investigaremos as – cada vez mais raras – nulidades absolutas. As nulidades do processo penal estão disciplinadas nos arts. 563 a 573

Direito
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Quando e como utilizar a revisão criminal?

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. Trata-se de um dispositivo constitucional que, conquanto se refira ao caráter indenizatório, também pode

Direito
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A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos

A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos Como já disse me inúmeras oportunidades, a execução penal é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais desconsiderados na formação do Advogado criminalista. Para qualificar a defesa na execução penal, refletiremos sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. O ordenamento jurídico brasileiro traz a previsão legal de três regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade: o fechado, o semiaberto e

Direito
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Qual é o prazo da prescrição da pena de multa?

Qual é o prazo da prescrição da pena de multa? Em outro texto, abordei o debate sobre quem deve executar a pena de multa (leia aqui). Neste artigo, tratarei do prazo prescricional da multa penal. A pena de multa é uma espécie de sanção penal (art. 5º, XLVI, “c”, da Constituição Federal) que possui natureza patrimonial, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulada com a pena privativa de liberdade. Quanto ao valor da pena

Monitoração eletrônica
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De quem é a obrigação de pagar pela tornozeleira eletrônica?

De quem é a obrigação de pagar pela tornozeleira eletrônica? No processo penal, a monitoração eletrônica pode ser utilizada como medida cautelar diversa da prisão preventiva (art. 319, IX, do Código de Processo Penal). Além disso, também pode ser utilizada na execução penal, especialmente no caso de saída temporária (art. 122, parágrafo único, da Lei de Execução Penal) e prisão domiciliar (art. 146-B, IV, da LEP). Eventualmente, durante o processo penal ou a execução criminal,

políticas públicas
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Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas?

Por que o Estado prefere aplicar o Direito Penal a investir em políticas públicas? Quando se trata do Direito Penal, o Estado chega tarde, muito tarde. Com essa afirmação, não quero argumentar que o Direito Penal deve começar a punir, como regra, atos preparatórios. Não me refiro à fase do “iter criminis”, mas às possibilidades que o Estado teria de, quiçá, evitar que alguém cogite a prática de um crime. Refiro-me aos investimentos em políticas

Direito
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Competência na execução penal: federal ou estadual?

Competência na execução penal: federal ou estadual? Na execução penal, além da competência em razão do lugar, deve-se considerar que há estabelecimentos prisionais estaduais e federais. Assim, qual seria a Justiça competente em cada caso? De início, deve-se destacar o teor do art. 65 da Lei de Execução Penal: “a execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.” Como regra, cabe ao Juiz da

Direito
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Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade?

Exame criminológico: faculdade ou obrigatoriedade? Se tem algo que os Juízes da Execução Penal precisam entender é que o exame criminológico é uma faculdade, e não uma obrigatoriedade. Pelo critério do art. 112 da Lei de Execução Penal, nem deveria ser uma possibilidade, considerando que não se trata de um requisito legal. Assim, não seria possível condicionar a progressão de regime à realização de exame criminológico, cabendo ao Juiz somente avaliar os critérios objetivos e

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