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EVINIS TALON

Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Acareação: quem pode ser acareado?

Acareação: quem pode ser acareado? Nesse vídeo, explico quem pode ser acareado no processo penal. É possível fazer uma acareação entre dois réus? E entre réu e vítima? E entre duas vítimas? O que o Código de Processo Penal diz? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: Câmara: projeto autoriza delegado a apreender material usado em racismo O furto “privilegiado” O mito da

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Gamificação de tarefas na Advocacia e nos estudos

Gamificação de tarefas na Advocacia e nos estudos Nesse vídeo, falo sobre como seria possível transformar as tarefas/atividades da Advocacia e dos estudos em um tipo de “jogo”. O objetivo é ser mais produtivo. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Sobre defesas penais genéricas e fracas Execução Penal: requisitos do trabalho externo STJ: É assegurada à defesa a sustentação oral em sessão

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Entendendo os presídios e as rotinas dos presos Nesse vídeo, faço algumas reflexões sobre a rotina dos presos e o estabelecimento prisional como local que abrange toda a vida dos condenados: moradia, estudos, trabalho, recebimento de visitas, lazer etc. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por

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5 Dicas comprovadas de estudos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal

5 Dicas comprovadas de estudos de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal Veja a live que fiz sobre dicas de estudos. Apresentei detalhadamente o que os estudos me proporcionaram, o que precisei fazer em cada fase (faculdade, provas de estágios, concurso da Defensoria, Advocacia e vida acadêmica) e 5 dicas de estudos comprovadas (por mim e pelos meus alunos). Farei uma nova live em breve com mais dicas de estudos. Quer saber mais sobre

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STJ: saída temporária para visitar agente religioso

STJ: saída temporária para visitar agente religioso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 175.674/RJ, decidiu que deve ser concedido o benefício da saída temporária para visitação de agente religioso, uma vez que se trata de atividade que concorre para o retorno ao convívio social, com fundamento no art. 122, III, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SEGUIDO DE MORTE. PROGRESSÃO DE REGIME. BENEFÍCIO

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STJ: compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da execução penal a aplicação de lei mais benéfica ao apenado. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. DECRETO PRESIDENCIAL N. 9.847/2019. PORTARIA DO EXÉRCITO N. 1.222/2019. ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DE ARMAS DE USO

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STJ: diante de omissão legislativa, utiliza-se a analogia in bonam partem A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.802/SP, decidiu que a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) no art. 112 da Lei de Execuções Penais deixou de estabelecer lapsos temporais para a progressão de regime para os condenados por crime hediondo e reincidente não específico. Deste modo, diante da omissão legislativa, não há como aplicar de

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STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa

STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1724316/ES, decidiu que compete ao Juízo da execução penal a decisão acerca da prescrição da pena de multa, após o trânsito em julgado da condenação. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL RECONHECIDO PELO STF NA ADI 3150/DF (DJE 6/8/2019).

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STJ: prisão domiciliar para o maior de 60 anos

STJ: prisão domiciliar para o maior de 60 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 17.429/PR, decidiu que o fato de a Lei de Execuções Penais garantir, ao maior de 60 anos, o direito de ser recolhido em estabelecimento próprio e adequado a suas condições pessoais não autoriza, por si só, à concessão de prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: CRIMINAL. HC. LATROCÍNIO. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. PRIVILÉGIO RESTRITO AOS BENEFICIÁRIOS

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STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO. CURTO LAPSO TEMPORAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO

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