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EVINIS TALON

Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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O exame de corpo de delito indireto

O exame de corpo de delito indireto O exame de corpo de delito indireto está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Em suma, o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma

exame de corpo de delito
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A ausência de exame de corpo de delito gera nulidade?

Da leitura do art. 158 do Código de Processo Penal, observa-se que todo delito que deixar vestígios dependerá de exame de corpo de delito para a constatação de sua materialidade: “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Aliás, como expresso no dispositivo supra, nem mesmo a confissão do acusado poderá suprir a ausência do exame de corpo

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O Ministério Público pode recorrer contra a absolvição do querelado?

Os crimes de calúnia (art. 138 do CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140 do CP) se processam mediante ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP (salvo no caso do art. 140, §2º, se da violência resulta lesão corporal). Nesses casos, o Ministério Público exerce apenas a função de “custos legis”, ou seja, fiscaliza a aplicação da lei (prazos processuais, formas etc), atribuição essa que decorre do art. 257,

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A criminalização do estupro coletivo

Atualmente, o crime de estupro está previsto no art. 213 do Código Penal e prevê pena de reclusão de 6 a 10 anos, nos seguintes termos: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Sobre tal crime, destaca-se que o PL 5452/2016 foi recentemente encaminhado ao Senado Federal para apreciação. O referido projeto de lei (veja aqui) acrescentaria ao

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O acesso do Advogado ao inquérito policial

Ao observar a prática no inquérito policial, uma pergunta surge: é possível que o Delegado proíba o acesso do Advogado ao inquérito policial? Não! Mesmo sem procuração nos autos, os Advogados podem acessar os autos de inquéritos findos ou em andamento, prisões em flagrante ou demais investigações. Entretanto, em muitos casos, a Polícia Civil nega o acesso aos inquéritos policiais, ferindo uma prerrogativa importante da Advocacia. O que fazer nesses casos? A impetração de mandado

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A fuga e a falta grave durante a execução penal

A fuga e a falta grave durante a execução penal Sobre as sanções aplicadas na execução penal, já tratei das metapunições (leia aqui), apresentei várias dicas práticas para a execução penal (leia aqui), apontei 18 problemas do sistema prisional (leia aqui) e abordei como a LEP funciona como se fosse uma tabela FIPE da execução penal (leia aqui). Agora, enfrentaremos a fuga como falta grave. Como é sabido, a Lei de Execução Penal é um

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Quando pode ser reconhecido o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior está previsto no art. 16 do Código Penal: Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Pela leitura do supracitado dispositivo legal, podemos perceber os vários elementos dessa causa de diminuição de pena. É necessário que: a) o

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As conversas entre presos e Advogados podem ser monitoradas?

O Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, lançou recentemente a ideia de que passar a gravar as conversas entre presos e Advogados seria uma forma de combater o crime organizado nos estabelecimentos prisionais. Obviamente, a OAB se posicionou contrariamente à declaração do Ministro, assim como todos os Advogados também deveriam fazê-lo. Trata-se de mais uma tentativa estatal que promove um verdadeiro ataque à Advocacia, como muitos outros ataques recentes (leia aqui). Aliás, não é a

habeas
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Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto?

Do que o apenado precisa para progredir para o regime aberto? O regime aberto é imposto aos réus condenados a uma pena de até quatro anos de prisão, desde que não reincidentes (art. 33, §2º, do Código Penal). Nesse regime, a pena é cumprida na Casa do Albergado ou, na falta desta, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, na residência do réu (quando há o deferimento de prisão domiciliar em decorrência da ausência de albergue

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Quais são os requisitos para o trabalho externo?

Quais são os requisitos para o trabalho externo? Dispõe o art. 36 da Lei de Execução Penal: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. Dessa forma, é incorreto dizer que o apenado que cumpre pena no regime fechado somente

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