STF: o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição
STF: o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 176473, decidiu que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. Ainda, afirmaram que o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. Confira a ementa relacionada: Ementa: HABEAS CORPUS.