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Evinis Talon

STF: negado recurso de defensora dativa que cobrou honorários

10/11/2020

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STF: negado recurso de defensora dativa que cobrou honorários

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em que a advogada e defensora dativa S.A.L. pedia a revisão da dosimetria da pena a que foi condenada pelo crime de corrupção passiva, em razão de ter exigido o pagamento de honorários advocatícios de um beneficiário de assistência judiciária gratuita que era assistido por ela. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 187362.

Nota promissória

A advogada foi nomeada como defensora dativa para uma cidadã em uma ação de separação de corpos. Os defensores dativos são advogados pagos pelo Estado para defender cidadãos sem condições financeiras de arcar com os custos de um processo. Conforme os autos, a advogada solicitou que a pessoa defendida assinasse uma nota promissória no valor de R$ 415 como pagamento pelos serviços prestados. Como a dívida não foi quitada, ela executou a nota promissória.

Culpabilidade

Diante disso, a advogada foi condenada pela Comarca de Descanso (SC) a dois anos de reclusão em regime aberto, com a conversão da pena para prestação de serviços comunitários e pagamento de 10 salários mínimos. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) aumentou a pena em ⅙, em razão da culpabilidade. A decisão levou em conta o fato de se tratar de advogada experiente, com anos de serviços prestados na comarca de origem, além de ser cadastrada para atuar como defensora dativa e ter maior empatia com os desassistidos. Com a majoração, a pena chegou a 2 anos e 6 meses e 12 dias-multa, mantida a substituição por prestação de serviços comunitários.

Desproporcionalidade

No recurso ao STF, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou HC lá impetrado, a defesa da advogada sustentava que o fato de ela ter executado a nota promissória proveniente, em tese, de cobrança de vantagem indevida não denota reprovabilidade acentuada a ponto de possibilitar o aumento da pena-base. Também argumentava a desproporcionalidade da pena imposta.

Via inadequada

Para o ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, o caso não é de revisão da dosimetria da pena e não há qualquer ilegalidade nos critérios utilizados pelo TJ-SC para a majoração. Segundo o ministro, o Supremo consolidou entendimento de que o habeas corpus é um instrumento processual restrito e não permite a ponderação e o reexame das circunstâncias judiciais que demandem exame minucioso de fatos e provas.

Para Lewandowski, no RHC é possível apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades que, segundo o ministro, não se verificam no caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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