STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima
STF: é ilícita a interceptação telefônica baseada só em denúncia anônima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 181020. De acordo com o relator, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo