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Evinis Talon

Câmara: legítima defesa contra invasor de imóvel

29/10/2020

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Câmara: legítima defesa contra invasor de imóvel

O Projeto de Lei 4782/20 define previamente como caso de legítima defesa o uso de qualquer meio letal – como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros – contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho.

A medida isenta o morador ou responsável de qualquer punição prevista em lei e não se aplica à invasão de imóvel por autoridade policial em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou por determinação judicial.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O que diz a lei hoje

Atualmente, o Código Penal já estabelece que não há crime quando o agente pratica a conduta ilegal em determinadas circunstâncias, como em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. É o caso, por exemplo, da pessoa que reage a um assalto atirando no agressor ou do policial que mata alguém para evitar um homicídio.

A lei, entretanto, é clara ao definir que, em qualquer hipótese, o agente responderá pelos excessos que cometer, como descarregar a arma em alguém desarmado, mesmo que o faça sem intenção ou por imperícia.

O que o projeto muda

Na prática, o projeto deixa de considerar excessiva a conduta do morador de imóvel urbano ou rural que, independentemente do tipo de ameaça e mesmo sem aviso prévio, utiliza contra o invasor força letal dentro da propriedade. Ou seja, mesmo que atire em invasor desarmado, por exemplo, o morador terá assegurado que agiu em legitima defesa.

Autor do projeto, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) entende que não há qualquer razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que indivíduos entrem em residências e comércios e saiam impunes.

“Também não há bom senso que justifique a punição daquele que, dentro da sua residência ou local de trabalho, tenha exercido qualquer ato para defender a sua vida, o seu patrimônio e a sua família”, argumenta o deputado.

Ainda segundo a proposta, a legítima defesa com arma de fogo poderá ser exercida pelo morador com qualquer arma registrada em seu nome, mesmo as que estiverem com o registro vencido.

Por fim, sempre que exercer a defesa do imóvel, o morador deverá comunicar imediatamente a autoridade policial, informando eventual necessidade de atendimento médico ao invasor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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