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Evinis Talon

TJDFT: bem de família é passível de penhora para pagar dívida de condenação penal

11/02/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 06 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0711046-12.2019.8.07.0000.

Os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, mantiveram decisão proferida pelo juiz titular da 2a Vara Cível de Ceilândia que determinou a penhora do único imóvel do autor para quitar dívida de indenização por danos morais causados por violência sexual.

A penhora decorre de cumprimento de sentença em ação de indenização ajuizada pela vítima diante do abuso sexual praticado por agressor reconhecido judicialmente como seu pai. Na ação a vítima narra que, após o reconhecimento de paternidade, passou a frequentar a casa de seu genitor e no ano de 2001, foi abusada sexualmente diversas vezes por ele, fato que lhe causou diversos distúrbios psicológicos e físicos, passíveis de indenização por danos morais.

Na sentença proferida pelo juiz originário, o magistrado registrou que o réu foi condenado definitivamente na esfera penal a 14 ano de reclusão em regime fechado, pelo crime de estupro. Assim, julgou procedente o pedido da autora para também condená-lo na esfera cível a indenizá-la pelos danos morais causados, no valor de R$ 40 mil.

Com o trânsito em julgado da condenação cível (quando não cabem mais recursos), iniciou-se a fase de cumprimento de sentença tendo a vítima indicado como bem passível de penhora o único imóvel que consta em nome do réu, medida acatada pelo juiz.

Contra a decisão que determinou a penhora, o agressor interpôs recurso. Todavia, os desembargadores entenderam que a decisão foi acertada, reafirmaram que o réu não comprovou que o imóvel era bem de família e explicaram que no caso de indenização por cometimento de crime, a impenhorabilidade poderia ser afastada: “Neste contexto, além de não terem sido comprovados os requisitos necessários para que o imóvel seja considerado bem de família, entendo que, em tese, o fato de se tratar de indenização decorrente do estupro cometido pelo agravante em sua filha/agravada, pode, inclusive, afastar eventual impenhorabilidade do imóvel, nos termos do artigo 3° da Lei 8.009/90, o que deve ser debatido nos autos de origem. Dessa forma, revela-se prudente a manutenção da penhora do bem, diante da ausência de prova de se tratar de bem de família e da possibilidade de encontrar-se excepcionada a proteção legal ao bem em questão.”

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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