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Evinis Talon

Câmara: projeto fixa competência de MP em crimes econômicos

30/10/2020

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Câmara: projeto fixa competência de MP em crimes econômicos

O Projeto de Lei 1332/20 delimita as atribuições do Ministério Público Federal (MPF) e dos ministérios públicos estaduais nos crimes contra a ordem econômica e na celebração de acordos de leniência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, caberá aos ministérios públicos estaduais atuar nos crimes que afetam mercados de um único estado da federação. É o caso, por exemplo, das ações que apuram cartelização de postos de combustível em uma cidade.

Quando a prática abusiva atingir mais de um estado ou afetar diretamente interesse da União, a competência da denúncia à Justiça será do MPF.

As mesmas regras valerão para as ações cíveis relacionadas a condutas anticoncorrenciais, como as que pedem reparação por danos. Neste tipo de ação, a competência será do MPF apenas quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) for um dos polos do processo, como autor, réu, assistente ou oponente.

A proposta determina ainda que a celebração de acordo de leniência com empresa integrante de cartel terá a participação obrigatória do procurador da República que atua perante o Cade. O acordo de leniência garante redução da pena à empresa que denunciar o esquema.

Solução

O projeto foi apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) e é oriundo de proposta elaborada pelo MPF. O objetivo é dar uma solução definitiva para a disputa que envolve o Ministério Público sobre a competência para atuar em infrações e crimes contra a ordem econômica.

Segundo os autores da proposta, a ausência de um marco legal traz insegurança jurídica e pode prolongar os processos que apuram condutas empresariais anticompetitivas.

Penas

O projeto também revê o valor das multas aplicadas aos condenados por crimes contra a ordem econômica. Segundo o texto, a multa será fixada pelo juiz entre 10 e 360 dias-multa. O valor da dia-multa poderá variar entre R$ 1 mil reais e R$ 1 milhão, conforme decisão do juiz.

Nos casos de condenação à prisão, a pena poderá ser convertida em multa de valor entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões. A conversão não será possível quando o réu for reincidente ou a condenação for superior a 3 anos de reclusão.

Tramitação

A proposta será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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