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EVINIS TALON

Execução Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: suspensos os efeitos de condenação imposta a prefeito reeleito Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da condenação imposta pelo colegiado ao prefeito de Duque de Caxias (RJ), Washington Reis (MDB-RJ), até o julgamento dos embargos de declaração interpostos por ele na Ação Penal 618. Em razão da condenação, Reis teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas pôde disputar

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STM mantém condenação de ex-militar que desviou fuzis do Exército Um ex-cabo do Exército teve sua pena de 11 anos e três meses de reclusão mantida pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). O ex-militar foi condenado por peculato-furto, crime previsto no art. 303 do Código Penal Militar (CPM). No mesmo processo também foi avaliada a punição imposta a dois outros réus, sendo parcialmente reformada em favor deles a sentença de primeira instância. Os três

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STF: desacato continua sendo crime O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 496, fixou a seguinte tese: “foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato”. Confira a ementa relacionada: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. ART. 331 DO CP. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

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STJ: relativização da Súmula 691 do STF em casos excepcionais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 586.101/SP, entendeu que, “embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular”. Confira a

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STJ: progressão para reincidente não específico em crime hediondo (Informativo 681) No HC 581.315-PR, julgado em 06/10/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, a, do artigo 112 da Lei de Execução Penal (acesse aqui o informativo). Informações do inteiro teor: Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça

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STJ: teoria do domínio do fato e o nexo de causalidade (Informativo 681) No REsp 1.854.893-SP, julgado em 08/09/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso (acesse aqui

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STJ: individualização da pena para tráfico privilegiado (Informativo 681) No HC 596.603-SP, julgado em 08/09/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as diretrizes para individualização da pena e segregação cautelar dos autores de crime de tráfico privilegiado, por decorrerem de precedentes qualificados das Cortes Superiores, devem ser observadas, sempre ressalvada, naturalmente, a eventual indicação de peculiaridades do caso examinado, a permitir distinguir a hipótese em julgamento da que fora decidida

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