
STJ não admite retroação do ANPP se a denúncia já foi recebida
STJ não admite retroação do ANPP se a denúncia já foi recebida Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal – introduzido pelo Pacote Anticrime –, desde que a denúncia não tenha sido recebida. Para o colegiado, uma vez iniciada a persecução penal em juízo, não há como retroceder no andamento processual. Com esse entendimento, os ministros negaram o































