
Compete à Justiça Federal o julgamento de crime praticado no exterior em que haja negativa de extradição (Informativo 625 do STJ)
No CC 154.656-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cumpre registrar, inicialmente, que a Terceira Seção possui precedentes que trilham em sentidos opostos acerca da competência para a ação penal



























