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TRF1: Extinção da punibilidade é condicionada ao cumprimento das condições fixadas para a suspensão condicional do processo

13/08/2018

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Notícia publicada no site do TRF 1ª Região no dia 27 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao processo 0002681-55.2013.4.01.3804/MG.

A 3ª Turma do TRF 1ª Região determinou o regular prosseguimento de ação ao fundamento de que “é inadmissível a decretação da extinção da punibilidade pelo mero decurso do período de dois anos”. A decisão foi tomada após a análise de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que havia extinguido a punibilidade do acusado em virtude do cumprimento das condições fixadas para a suspensão condicional do processo.

No recurso, o MPF sustentou que o acusado não cumpriu a condição relativa ao comparecimento mensal pelo prazo de dois anos, razão pela qual seria inadmissível a decretação da extinção da punibilidade. Assim, requereu o provimento da apelação para determinar o prosseguimento do feito em relação ao acusado.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, acatou os argumentos do órgão ministerial. “Na espécie, ficou comprovado que faltam 13 comparecimentos em Juízo a fim de que o recorrido cumpra a condição prevista no art. 89, IV, da Lei nº 9.099/95. À vista do exposto, dou provimento ao recurso a fim de decretar o prosseguimento do feito em relação ao acusado”, fundamentou o magistrado.

A decisão foi unânime.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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