
STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal
STJ: não cabe consunção entre embriaguez ao volante e lesão corporal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1636976/SP, decidiu que “os crimes de embriaguez ao volante e o de lesão corporal culposa em direção de veículo automotor são autônomos e o primeiro não é meio normal, nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo, não havendo falar em aplicação do princípio da consunção”. Confira a ementa relacionada:





























