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STF mantém quebra de sigilo de assessor da Presidência da República

29/08/2021

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STF mantém quebra de sigilo de assessor da Presidência da República

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em um mandado de segurança (MS 38053) impetrado por Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, contra deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia) que decretou a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.

De acordo com a ministra, que atua no exercício da Presidência do Tribunal, o exame preliminar do caso não foi comprovou ausência de justificativa ou desvio de finalidade na decisão parlamentar que decretou a quebra de sigilo.

No pedido ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do assessor, argumenta que ele foi ouvido na condição de testemunha, e não de investigado, e que a quebra de sigilo seria desproporcional e representaria “tentativa de devassa”, realizada com o objetivo de “justificá-la posteriormente, a partir de eventuais achados”. Ainda segundo a AGU, a quebra de sigilo só poderia ser determinada por decisão judicial.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber observou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado e da possibilidade de dano em decorrência de eventual demora.

No caso específico, ela destacou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra faz menção a indícios que, lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das “ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no Brasil”.

Segundo a ministra, os motivos veiculados no requerimento, ao contrário do afirmado no MS, indicam o envolvimento de Tomaz no chamado “‘gabinete do ódio’, que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho”.

Ela explica que, no requerimento, é atribuído ao assessor papel de destaque na “criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet”, com “intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news”.

“Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante – que teria participado de diversas reuniões cuja pauta envolvia a negociação de vacinas e supostamente era responsável por disseminar notícias faltas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, afirmou a ministra.

A vice-presidente do STF também afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito. A ministra ressaltou que a quebra dos sigilos não exime a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados, que poderão ser acessados apenas pelos senadores que integram a CPI.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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