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Evinis Talon

STJ: acusado de integrar milícia continua em prisão preventiva

29/08/2021

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STJ: acusado de integrar milícia continua em prisão preventiva

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade para Fábio Campelo Lima, acusado de integrar uma milícia que atua nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Ao negar a liminar em habeas corpus, o ministro afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada.

A prisão ocorreu em março de 2019, no curso de operação deflagrada para investigar uma organização criminosa armada estruturada nas comunidades de Rio das Pedras e Muzema, com atuação na venda e locação ilegais de imóveis, agiotagem, extorsão de moradores e exploração monopolizada de diversos serviços. O grupo estaria envolvido ainda com falsificação de documentos públicos, pagamento de propina a agentes estatais e até homicídios.

Fábio Campelo é apontado como um dos contadores do grupo, responsável pela abertura de firmas na área de construção civil em nome de laranjas, bem como pelo pagamento de propinas.

A defesa entrou com habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade, mas o pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias.

Decisão fica para a Quinta Turma

No pedido reiterado ao STJ, a defesa alegou que não haveria no processo elementos capazes de indicar de forma concreta o envolvimento do acusado com as condutas imputadas: participação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).

Além disso, sustentou que a prisão seria desnecessária, pois o réu é primário, com família constituída, trabalhador, possui bons antecedentes e tem residência fixa.

Segundo o ministro Jorge Mussi, a medida liminar requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus. Nesses casos, destacou, deve-se reservar ao órgão competente do STJ a análise das questões levantadas.

O relator da ação será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma. Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito.

Leia a decisão no HC 683.112.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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