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Evinis Talon

TRF4: preso em flagrante por tráfico internacional de drogas é condenado

29/08/2021

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TRF4: preso em flagrante por tráfico internacional de drogas é condenado

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, de maneira unânime, manter a condenação de um paranaense de 26 anos de idade que foi preso em flagrante transportando 881 kg de maconha e munições de armas de fogo nas proximidades do Lago de Itaipu (PR), que se localiza na fronteira com o Paraguai. O homem foi condenado pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e de armas. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento realizada na última terça-feira (27/7).

De acordo com a denúncia, em junho de 2019, agentes da Polícia Federal (PF) encontraram pacotes de maconha sobre uma estrada local próxima do Lago de Itaipu. Como não havia pessoas nas imediações, os policiais se esconderam na mata para possibilitar a captura dos envolvidos. Depois de alguns minutos foram avistadas duas pessoas, cada uma portando volumes parecidos com os encontrados na via. A equipe policial perseguiu os suspeitos, resultando na prisão do réu. Ele teria confessado o crime e ajudado os agentes a localizar todos os pacotes da droga. Também foram encontradas junto com o homem 50 munições de pistola e 25 munições calibre 12.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia por tráfico de drogas e tráfico internacional de armas. O juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) considerou as acusações procedentes e condenou o homem.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram da sentença ao TRF4. O órgão ministerial pleiteou o aumento da pena-base, argumentando que o crime envolveu o transporte de mais de 880 kg de maconha. Já a defesa requisitou a absolvição, alegando a ausência de provas da autoria e de dolo dos delitos.

A 7ª Turma decidiu pela manutenção da condenação, negando a apelação do réu e dando parcial provimento ao recurso do MPF. No entendimento do colegiado, a quantidade de droga apreendida justifica o aumento da pena-base em um ano. Para os magistrados, ficou comprovado no processo a transnacionalidade do tráfico de drogas e de armas.

Segundo a juíza Bianca Georgia Cruz Arenhart, convocada para atuar na Corte e relatora do caso, as provas materiais, bem como a comprovação de autoria e dolo, refutaram as alegações da defesa. Em seu voto, ela destacou: “só o que há em favor do réu são suas alegações por escrito e as manifestações favoráveis dos policiais que o prenderam em flagrante e que afirmaram que o réu colaborou com a investigação”.

“O fato de o réu ter sido contratado para o carregamento de uma expressiva quantidade de droga, de alto valor financeiro, não o favorece, uma vez que é sabido que os traficantes dão preferência a contratar pessoas de sua confiança. E eventuais indicativos de provas em favor de suas alegações não foram produzidos”, concluiu Arenhart.

A pena foi estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, acrescida do pagamento de 330 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos delitos (junho de 2019), com atualização monetária.

Nº 5012015-43.2019.4.04.7002/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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