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STF: mantida prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

09/01/2021

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STF: mantida prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura crimes supostamente cometidos por autoridades da cúpula do poder público baiano. A decisão da ministra foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196084.

Venda de decisões judiciais

A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.

Pós-operatório

A desembargadora se encontra no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. No HC, sua defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e argumenta que ela se encontra em “delicado estado pós-operatório”, conforme constatado por autoridade responsável pela execução do mandado prisional.

Os advogados defendem a possibilidade de cumprimento da prisão em regime domiciliar ou sua substituição por medidas alternativas, com o argumento de que a desembargadora foi submetida a uma cirurgia invasiva de vesícula, está acamada, com “pontos, curativos e estado de saúde debilitados”. Menciona, ainda, que ela tem 68 anos e é portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e outras comorbidades que a enquadram em grupo de risco para a Covid-19.

Desobediência e intervenção

Ao rejeitar o pedido, a ministra Rosa Weber assinalou que as investigações, apoiadas em documentos e depoimentos de testemunhas, apontam que a desembargadora exerceria papel de destaque no esquema criminoso e que há elementos concretos que apontam o descumprimento da ordem de afastamento cautelar do exercício da função, com a tentativa de contato com uma testemunha, servidora de seu gabinete e sua assessora direta. Essas circunstâncias, a seu ver, caracterizam a necessidade e a proporcionalidade da medida prisional.

Risco à instrução criminal

Segundo a ministra, no decreto de prisão, o STJ atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Também registrou apreensão de documentos sigilosos em poder da desembargadora, movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado e incremento desproporcional de patrimônio de pessoas com vínculo familiar, entre outros aspectos. Dessa forma, a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa justifica a prisão cautelar.

Em relação ao estado de saúde da desembargadora, Rosa Weber observou que, de acordo com as informações encaminhadas ao STF, ela está em isolamento e com exame físico sem alterações. Segundo a ministra, Lígia Lima está instalada em local composto por dois cômodos, com banheiro equipado com chuveiro elétrico, vaso sanitário e pia, e o sistema prisional local dispõe de protocolos para a prevenção da Covid-19.

O relator do HC é o ministro Edson Fachin. A ministra Rosa Weber atuou no caso, no plantão judicial, em razão da suspeição do presidente do STF, ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 13, inciso VIII, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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