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STF: negado pedido de arquivamento de ação contra ex-procurador de Quixadá (CE) por crimes de fraude à licitação

01/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 176557.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 176557, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional do Ceará pediam o arquivamento de ação penal na qual um ex-procurador do Município de Quixadá (CE) foi denunciado pelos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa, fraude processual e fraude à licitação. Para o relator, é necessário aguardar a instrução do processo.

Segundo a denúncia, o ex-procurador e os demais gestores envolvidos nos delitos teriam agido com o objetivo de direcionar o resultado de licitações em favor de empresas previamente escolhidas e havia divisão de tarefas dentro do grupo, cabendo aos integrantes do núcleo gestor, do qual ele fazia parte, a autorização e a homologação dos certames fraudulentos. Para o Ministério Público, apesar das graves e reiteradas falhas, esses procedimentos licitatórios foram homologados pelos respectivos gestores, com a celebração de contratos com valores superiores a R$ 15 milhões.

A defesa alegava que o denunciado apenas teria exercido de forma regular seu ofício de procurador do município. Sustentava que a conduta não poderia ser considerada delituosa, pois não haveria provas da participação de seu cliente nos ilícitos descritos na denúncia. O habeas corpus foi impetrado no Supremo após pedido de trancamento da ação penal ter sido negado, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Negativa

Ao analisar a matéria, o ministro Gilmar Mendes citou jurisprudência do Supremo de que a extinção de processo penal de forma prematura somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou flagrante ilegalidade demonstradas por meio de prova pré-constituída. No caso, a fase atual do processo demonstra indícios de que o ex-procurador teria ido além do oferecimento do parecer, ao se associar, em tese, aos demais servidores para burlar o processo licitatório.

De acordo com relator, parece ainda haver indícios de que o denunciado, após o início das investigações, teria inserido documentos falsos nos autos do processo licitatório a fim de dar aparência de legalidade ao certame. Todas essas circunstâncias, a seu ver, demonstram a necessidade de produção de provas a fim de esclarecer a real participação real do ex-procurador, motivo pelo qual considerou indevido o arquivamento do processo penal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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