Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: membro do PCC não consegue transferência para presídio próximo à família

26/10/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 174026.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 174026, no qual a defesa de Francisco Tiago Augusto Bobo buscava sua transferência para estabelecimento prisional próximo à família. Conhecido como Cérebro, ele é apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e está preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP).

O pedido de transferência do preso para uma penitenciária próxima à capital paulista foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa sustentava que é direito do apenado cumprir pena em local próximo a sua residência e que os familiares de Bobo tinham de se deslocar por mais de mil quilômetros para as visitas. Alegava, ainda, que ele sofria retaliações da administração do presídio, por ter denunciado a falta de atendimento médico e descumprimento de horário de banho de sol e de tempo de visita familiar.

Ao negar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a orientação do Supremo é que o direito de transferência do preso está sujeito ao juízo de conveniência da administração penitenciária e a critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pública. Ele afirmou ainda que o sentenciado não tem direito subjetivo ao cumprimento de pena no estado em que residem seus familiares.

O ministro destacou que a decisão do TJ-SP que indeferiu o pedido de transferência fundamentou-se nas informações de que Bobo responde por diversos delitos graves, tem longo período de pena a cumprir e cumpriu pena no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Outro fundamento foi o seu envolvimento com facção criminosa, o que exige maior cautela para transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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