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Evinis Talon

Caso Genivaldo: STF mantém prisão preventiva de ex-agente da PRF

22/09/2023

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Caso Genivaldo: STF mantém prisão preventiva de ex-agente da PRF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Kleber Nascimento Freitas, um dos três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante uma abordagem policial no Município de Umbaúba (SE). Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 232447, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a substituição da prisão por medidas alternativas.

Quadro de saúde

No HC ao Supremo, a defesa de Kleber alegava que o policial passa por um grave quadro de transtornos mentais, com risco para a própria vida, e que a unidade prisional onde ele está não tem estrutura adequada de tratamento. Também sustentava que não haveria fundamentação idônea para a manutenção da preventiva.

Em sua decisão, o ministro Fachin ressaltou que, apesar da menção à saúde do policial e da apresentação de declarações, relatórios e atestados médicos recentes, as alegações da defesa e os documentos, ao que tudo indica, não foram submetidos ao juízo de primeiro grau. “Nesse contexto, não cabe ao STF pronunciar-se sobre questão não debatida nas instâncias ordinárias, o que caracterizaria supressão de instância”, explicou.

Júri popular

Kleber Nascimento Freitas e outros dois policiais rodoviários federais irão à júri popular sob acusação de tortura e homicídio qualificado. Eles estão presos preventivamente desde 14 de outubro do ano passado.

Abordagem

Ao rejeitar o argumento da falta de fundamentação para a prisão de Kleber, Fachin citou trechos da decisão do STJ que detalham a abordagem. Ressaltou que os agentes foram avisados que Genivaldo tinha problemas mentais, que ele não resistiu à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.

Além disso, o laudo cadavérico atestou lesões ocasionadas pelo spray de pimenta repetidas vezes e muito próximas dos olhos, provavelmente em decorrência da deflagração de granada de gás lacrimogêneo no “xadrez” quase totalmente fechado da viatura.

Para o ministro, a simples leitura da decisão do STJ permite concluir que a medida tem motivação idônea e não é manifestamente contrária à jurisprudência do STF.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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