STJ

Evinis Talon

STJ: abordagem no interior do domicílio não justifica o ingresso

02/01/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA

Conheça o curso online de investigação criminal defensiva, que tem muitas videoaulas e certificado de conclusão.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

STJ: abordagem no interior do domicílio não justifica o ingresso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 768.905/SP, decidiu que “a abordagem apenas no interior do domicílio não é suficiente para justificar o ingresso na residência”. 

Confira a ementa relacionada:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR NÃO AUTORIZADA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EXTERNOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DO CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Constituição da República prevê em seu art. 5º, inciso XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), reconhecido como de repercussão geral, assentou que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados” (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). 3. Incontroverso que a busca residencial não foi precedida de abordagem externa do agravado, a qual indicasse a ocorrência de crime no interior do domicílio, sendo que a abordagem apenas no interior do domicílio não é suficiente para justificar o ingresso na residência. 4. O alegado consentimento do agravado, retratado em juízo, não parece ser suficiente à míngua de elementos que indicassem a prática do crime de tráfico, não sendo a tentativa de evasão, para o caso, suficiente para autorizar a busca domiciliar. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 768.905/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

STJ: entrada em domicílio sem mandado anula prisão em flagrante

STJ: apenas utilizar o transporte público no tráfico não aumenta a pena

STJ: ação penal sem trânsito em julgado não afasta “tráfico privilegiado”

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Outras fraudes

Outras fraudes O crime de tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com