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STJ: Ministra nega salvo-conduto a aposentada para evitar prisão por violação do isolamento em SP

27/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 573208.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou a expedição de salvo-conduto para assegurar a uma aposentada o direito de se locomover livremente, sem o risco de ser presa ou sofrer qualquer restrição por violar medidas de isolamento social impostas pelo governo de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No habeas corpus com pedido de liminar, a aposentada lembrou a advertência feita pelo governador João Doria de que a violação do isolamento poderia ser coibida de forma dura, eventualmente até com prisão. Ela mencionou também o monitoramento do trânsito de pessoas no estado, por meio da localização dos celulares. Para a aposentada, essas medidas atentam contra seu direito constitucional de se locomover livremente.

Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz explicou que, se formalizada a medida administrativa para que os cidadãos do estado de São Paulo deixem de circular livremente e saiam de casa apenas em situações estritamente necessárias, como forma de tornar o isolamento social mais efetivo, seu descumprimento, ao menos em tese, sujeita o infrator à imputação do crime previsto no arti​​go 268 do Código Penal.

Decisão cole​​giada

A ministra indeferiu a liminar, entendendo que a decisão definitiva sobre o cabimento do habeas corpus deverá ser tomada de forma colegiada pela Sexta Turma, após a instrução do processo com as informações do governador e o parecer do Ministério Público Federal.

Laurita Vaz ressaltou que, no caso, não está configurado um dos pressupostos autorizadores da liminar, qual seja, o fumus boni iuris, pois a plausibilidade do direito invocado não é inequívoca.

Ela lembrou que o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual os governadores e prefeitos têm plena legitimidade para adotar medidas como “imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas”, derivada da competência constitucional que lhes permite implementar políticas públicas para o combate à pandemia de Covid-19.

Em sua decisão, a ministra solicitou informações ao governador de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dois dias, após o que o processo seguirá ao Ministério Público Federal, para elaboração de parecer.​

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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