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STJ: Ministro nega pedido de prisão domiciliar a todos os presos do DF incluídos no grupo de risco

19/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 14 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 570634.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal para colocar em prisão domiciliar todos os presos acima de 18 anos incluídos no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19) – entre eles, idosos e pessoas com certas doenças. O ministro mencionou que, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), não há omissão das autoridades locais que justifique a concessão de prisão domiciliar de forma indiscriminada.

O habeas corpus foi impetrado no STJ após o TJDFT negar liminar para a mesma finalidade. A Defensoria argumentou que as autoridades não teriam efetivado as medidas necessárias para conter a pandemia no cárcere – objeto da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No pedido, a DP ressaltou a necessidade da prisão domiciliar, diante da maior vulnerabilidade apresentada pelas pessoas do grupo de risco e da grande probabilidade de disseminação da doença nos estabelecimentos prisionais.

Medidas de prev​enção

O ministro Nefi Cordeiro afirmou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente – o que só poderia ser contornado em caso de ilegalidade flagrante.

Segundo ele, a decisão do TJDFT que indeferiu a liminar foi fundamentada no fato de que as autoridades locais estão adotando medidas para proteger a saúde dos presos, como a suspensão de visitas, ampliação do banho de sol, isolamento de idosos, imposição de quarentena para os recém-chegados ao sistema e fortalecimento da higienização dos ambientes. Além disso, os presos gozam de atendimento prioritário nas unidades de saúde do DF.

Individual​​​ização

De acordo com Nefi Cordeiro, a crise mundial de Covid-19 traz ainda maior risco para as pessoas encarceradas. “A concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação, naturais ao sistema prisional, acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco”, afirmou o ministro.

No entanto, o ministro observou que a reavaliação da privação de liberdade daqueles que se encontram em cumprimento de pena ou prisão processual não pode prescindir da necessária individualização, “sendo indevida a consideração generalizada, avessa às particularidades da execução penal”.

Nefi Cordeiro não constatou motivo para deixar de aplicar a Súmula 691 do STF, uma vez que, conforme o tribunal local, as autoridades estão conjugando esforços para prevenir o contágio dentro do sistema prisional, não havendo ilegalidade na decisão que negou a liminar em segunda instância.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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