Evinis Talon

STJ: Caso Marielle. Federalização da investigação

25/12/2019

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STJ: Caso Marielle. Federalização da investigação

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de dezembro de 2019 (leia aqui).

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz abriu prazo para familiares da vereadora Marielle Franco – assassinada em março de 2018 juntamente com seu motorista Anderson Gomes – e para os acusados do crime se manifestarem sobre o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), no qual o STJ vai definir se a investigação deverá ser federalizada. Atualmente, o caso é conduzido pelas autoridades do estado do Rio de Janeiro.

Na decisão, a ministra também determinou a intimação da Procuradoria do Rio de Janeiro e da Advocacia-Geral da União para se manifestarem no mesmo prazo (10 dias). Em setembro último, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge suscitou a federalização da investigação ao STJ, cuja relatoria é da ministra Laurita Vaz.

Inicialmente, a relatora indeferiu os pedidos dos familiares da vereadora e dos investigados Ronnie Lessa e Domingos Inácio Brazão, uma vez que o IDC tem por pano de fundo investigações conduzidas em inquérito policial em andamento e sujeito a sigilo, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal.

A ministra ressaltou que, ainda que sem acesso aos autos, ficou reconhecido, desde o início, o direito de os requerentes peticionarem, indicando qualquer elemento que venha a colaborar com a elucidação dos fatos em apuração ou mesmo com a análise do IDC.

Informações sensíveis

A viúva da vereadora, Mônica Tereza Azeredo Benício, também requereu a participação na condição de assistente de acusação, o que foi indeferido pela ministra pois, conforme o artigo 268 e seguintes do CPP, esse papel é reservado a momento eventual futuro, quando instaurada ação penal contra os mandantes do homicídio em questão.

“Nesta atual fase investigatória, em que ainda se examina neste Incidente o pedido de deslocamento de competência para garantir a eficiente e isenta apuração dos fatos, a participação de terceiros interessados deve ser cercada de cautela, mormente em razão da inarredável necessidade de se preservar o sigilo das diligências em andamento, em prol, justamente, do sucesso das investigações”, disse a relatora.

Segundo Laurita Vaz, a colheita de boa parte dos documentos e de manifestações importantes à instrução do feito já foi realizada, mas ainda há informações sensíveis à investigação em curso perante a autoridade de polícia civil carioca, “notadamente acerca de diligências em andamento, cujo resguardo do sigilo é, evidentemente, essencial para o resultado que se busca”.

Nesse contexto, diante do interesse tanto dos familiares das vítimas quanto dos acusados de serem os executores dos crimes de se manifestarem, a ministra reconsiderou em parte as decisões anteriores, para determinar a intimação dos requerentes para manifestarem-se sobre o IDC, encaminhando a eles cópia dos autos em mídia digital, excluídas as partes que contêm informações pormenorizadas oriundas da autoridade policial civil do Rio de Janeiro.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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