Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: Relator nega revogação da prisão de doleiro investigado na Operação Câmbio, Desligo

08/11/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Falo mais sobre esse tema nos meus CURSOS: CLIQUE AQUI
Direito Penal, Processo Penal, Execução Penal, júri, audiências criminais, execução penal na prática, oratória, produtividade, técnicas de estudos e muito mais.

 

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 07 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 177528.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no qual a defesa do doleiro Dario Messer pedia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. Ele é acusado da suposta prática dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apurados pela Operação Câmbio Desligo. A decisão foi proferido no Habeas Corpus (HC) 177528.

A operação investiga uma suposta rede de doleiros que atuaria na ocultação de recursos oriundos de organização criminosa cuja chefia é atribuída ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A defesa de Messer questiona, no Supremo, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante. O STJ salientou que o decreto de prisão foi fundamentado na gravidade concreta dos delitos, que teriam sido praticados por anos e por meio de intrincada organização criminosa, e no fato de o doleiro ter permanecido foragido por mais de um ano. Ainda segundo a decisão, Messer é apontado como “protagonista, financiador e principal beneficiário do esquema criminoso”.

No STF, a defesa sustenta que a gravidade dos crimes não justificaria a custódia preventiva e que o STF já teria rechaçado a prisão decretada com base na possibilidade de fuga do réu.

O ministro Gilmar Mendes entendeu que não há, na decisão questionada, constrangimento ilegal que justifique a concessão da liminar. De acordo com o ministro, o STJ apontou, em sua decisão, a necessidade de levar em conta que o doleiro ficou foragido por longo período, mesmo com seu nome na lista de procurados da Interpol. Esse fato demonstraria a intenção de se furtar à aplicação da lei penal, principalmente se aliado à sua disponibilidade de meios para alcançar esse objetivo.

Em sua decisão, o ministro determinou ainda que sejam colhidas informações ao juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pelo decreto de prisão, e em seguida que se abra vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, visando a análise do mérito do habeas corpus.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon