
STJ: transmissão de HIV configura lesão corporal gravíssima
STJ: transmissão de HIV configura lesão corporal gravíssima A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 58563/RJ, decidiu que o réu que, ciente de sua condição, mantém relação sexual sem a devida proteção com o fim de transmitir doença incurável – HIV – comete os crimes de lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E PERIGO DE CONTÁGIO
































