
STJ: não há bis in idem entre coabitação e ascendência no estupro de vulnerável
STJ: não há bis in idem entre coabitação e ascendência no estupro de vulnerável A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 591.218/SC, decidiu que não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal (relações domésticas) e da majorante específica do art. 226, inciso II (ascendência), do Código Penal. Isso porque a circunstância utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a




























