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Evinis Talon

Caso Kiss: abertura dos trabalhos

02/12/2021

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Caso Kiss: abertura dos trabalhos

Abertura dos trabalhos

Abertos os trabalhos da sessão plenário, o Juiz Orlando Faccini Neto decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e pedidos formulados pelas partes.

Se o Ministério Público não comparecer, o magistrado adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão.

Se a falta, sem escusa legítima, for de Advogado de defesa, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.

Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente. Em prosseguimento, o Juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 dias.

O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, desde que regularmente intimado, sendo o réu julgado à revelia.

Em relação às testemunhas, é preciso saber se a parte, ao indica-la, declarou que seu depoimento é imprescindível. Se o fez e a testemunha não compareceu porque não foi intimada, o julgamento será adiado. Se o fez e ela não compareceu, embora intimada, o julgamento será suspenso e a testemunha conduzida coercitivamente.

Se a parte forneceu o endereço da testemunha e ela não é encontrada pelo Oficial de Justiça, que certifica estar ela em lugar incerto e não sabido, deverá o Juiz dar à parte que a arrolou oportunidade de se manifestar quanto a necessidade de se ouvir a testemunha. Devendo a parte requerer ao Juiz que determine as medidas de praxe com o escopo de localizar a mesma.

Antes mesmo de formado o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas em local onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras.

Realizadas as diligências, o processo está pronto para ser submetido à sessão.

Acompanhe ao vivo aqui.

Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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